Decisão · TJMG

TJMG 9553978-83.2008.8.13.0024

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-15publicado em 2010-11-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA CONTRATUAL - PRÓTESE - CONSEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AUTORIZADO - PAGAMENTO DEVIDO. 1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2 - O Plano de Saúde é responsável pelo pagamento da prótese, mesmo que importada, quando decorrente de ato cirúrgico previsto no contrato e prescrita pelo cirurgião habilitado no momento da realização do procedimento.
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