TJMG 0030508-86.2020.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. O entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o plano de saúde pode limitar as doenças que terão cobertura, mas não os respectivos tratamentos. A recusa indevida em fornecer a medicação enseja reparação por danos morais.