TJMG 0370453-91.2003.8.13.0134
CONSUMIDORPLANO DE SAÚDE - PETIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÃO INJURIOSA - INOCORRÊNCIA - ATENDIMENTO EMERGENCIAL - HOSPITAL NÃO CONVENIADO - REEMBOLSO - VALOR EFETIVAMENTE PAGO. A utilização de determinadas expressões de indignação, como forma de demonstrar a irresignação em defesa do direito à pretensão deduzida em juízo, não caracteriza excesso verbal. Tratando-se de procedimento de urgência e emergência é devido o reembolso, das despesas efetuadas pelo beneficiário, titular ou dependente, com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras de plano de saúde.