TJMG 1111670-62.2018.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO COMINATORIA. PLANO DE SAÚDE. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FALECIMENTO DO TITULAR. LEI 9656/98. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES NO PLANO. PRAZO LIMITADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Os planos de saúde ofertados por associações sem fins lucrativos e de autogestão, orientadas para público determinado e fechado, ou seja, que não oferecem seu produto no mercado, não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Falecendo o titular do plano de saúde coletivo, é possível a manutenção dos dependentes no plano, pelo prazo de 6(seis) meses a 24(vinte e quatro) meses, nos termos do artigo 30, §§ 1º e 3º da Lei 9656/98.