Decisão · TJMG

TJMG 6551849-64.2005.8.13.0024

Rel. Mauro Soares De Freitas16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-16publicado em 2006-09-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL - ART. 806 - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - DANO MORAL. Ainda que transcorrido in albis o trintídio previsto no art. 806 do CPC, pode o autor ajuizar a ação principal, porquanto permanece íntegra a pretensão de direito material. A negativa, por parte de plano de saúde, em cobrir intervenção cirúrgica que crê não prevista em contrato, não gera, por si só, dano moral ao usuário.
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