Decisão · TJMG

TJMG 0156830-57.2006.8.13.0515

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-22publicado em 2006-09-15
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA GESTANTE. RESCISÃO DO CONTRATO ÀS VÉSPERAS DO PARTO. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA. Em se tratando de beneficiária gestante de plano de saúde rescindido, a existência de contrato e o perigo de vida para a mãe e o nascituro evidenciam o fumus boni iuris e o periculum in mora para a concessão de liminar de manutenção do contrato. Agravo não provido.
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