TJMG 5007871-91.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - HOME CARE - COBERTURA - DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR - ENTENDIMENTO DO STJ. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. As cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e, quando restritivas, são interpretadas contra aquele que as estipulou, a ele impondo-se provar ter dado conhecimento prévio e inequívoco ao consumidor. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o home care consiste em desdobramento de tratamento hospitalar contratualmente previsto, sendo incabível a recusa, pelo plano de saúde, de seu fornecimento.