Decisão · TJMG

TJMG 5114986-11.2016.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-27publicado em 2018-10-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE. ROL ANS. EXEMPLIFICATIVO. ABUSIVIDADE. CDC. OBRIGAÇÃO DE GARANTIR MEIO DE TRATAMENTO EFICAZ. O enunciado da Súmula 496 do colendo Superior Tribunal de Justiça dita "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". O rol da ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, contendo apenas o mínimo obrigatório de procedimentos a serem cobertos pela operadora de planos de saúde. O consumidor tem direito ao procedimento prescrito pelo médico para tratamento eficaz contra a doença que o acomete, in casu, a medicação indicada para o tratamento macular.
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