TJMG 0003799-22.2013.8.13.0143
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.656/98. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. MARCAPASSO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA.
- Mostra-se ilegal a negativa de fornecimento para a indispensável implantação do marcapasso, mesmo nos contratos celebrados antes da Lei nº 9.656/98, mormente quando há prescrição médica e se trata de parte indissociável do procedimento cirúrgico.
- Correta a declaração de nulidade da cláusula de contrato de plano de saúde que, de uma forma geral, exclui o fornecimento do marcapasso, mesmo em situações de urgência ou emergência.
- É abusiva a exclusão de fornecimento de aparelho que se faz indispensável ao sucesso da cirurgia indicada para o segurado, coberta pelo seu plano de saúde.