Decisão · TJMG

TJMG 0003799-22.2013.8.13.0143

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-06publicado em 2018-09-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.656/98. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. MARCAPASSO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. - Mostra-se ilegal a negativa de fornecimento para a indispensável implantação do marcapasso, mesmo nos contratos celebrados antes da Lei nº 9.656/98, mormente quando há prescrição médica e se trata de parte indissociável do procedimento cirúrgico. - Correta a declaração de nulidade da cláusula de contrato de plano de saúde que, de uma forma geral, exclui o fornecimento do marcapasso, mesmo em situações de urgência ou emergência. - É abusiva a exclusão de fornecimento de aparelho que se faz indispensável ao sucesso da cirurgia indicada para o segurado, coberta pelo seu plano de saúde.
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