TJMG 0167085-22.2014.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - NEGATIVA DE COBERTURA DE DESPESAS REFERENTES A BLOCO CIRÚRGICO E ANESTESIA - CDC INAPLICÁVEL - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO AJUSTE - PROCEDÊNCIA CONFIRMADA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. 1. Conforme Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça: "o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão". 2. Em observância aos princípios da boa-fé objetiva e função social dos contratos, o Plano de Saúde deve arcar com as despesas de procedimento cirúrgico não excluído, de forma expressa, do ajuste.