TJMG 0085598-30.2013.8.13.0647
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXCLUSÃO NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA APLICAÇÃO CDC. - Nos contratos de plano privado de assistência à saúde, a regra é a cobertura contratual, devendo as exceções, que importam restrição à cobertura contratada, estar expressamente previstas, por cláusula clara e que não coloque o consumidor em excessiva desvantagem, sob pena de violação à boa-fé que deve pautar as relações negociais, mormente quando existente entre as partes relação de consumo. - O procedimento a ser realizado é de responsabilidade exclusiva do médico, a quem incumbe averiguar a saúde do paciente e ministrar a medicação e tratamento adequado. -Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral, que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado, por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do Plano de Saúde de dar cobertura ao tratamento indicado.