TJMG 7619757-53.2007.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA COBERTA PELO PLANO. MATERIAIS INERENTES AO PROCEDIMENTO. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. Gozando de cobertura obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia a que se submeteu o usuário, deve aquele fornecer todos os materiais necessários a sua realização, ainda que não os considere os mais adequados à espécie, por caber ao médico, e não ao plano de saúde, a orientação terapêutica a ser utilizada nos casos em que é responsável. A negativa de cobertura pelos planos de saúde nos casos de urgência, em discordância ao que preceitua a lei e o próprio contrato, além de causar aflição e vexame aos usuários, os quais já se encontram fragilizados, em situação de aflição e angústia, contraria o direito à vida e à dignidade humana, sendo inequívoco, assim, seu direito de se verem indenizados pelos danos morais sofridos.