Decisão · TJMG

TJMG 0296955-03.2014.8.13.0707

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-13publicado em 2019-08-26
CIVIL
EMENTA: TRIBUTÁRIO - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - ISSQN - BASE DE CÁLCULO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. - Nas operações decorrentes de contratos de planos de saúde a base de cálculo do ISSQN devido pela empresa que opera o plano é a diferença entre o faturamento e o que é repassado aos terceiros prestadores dos serviços médicos, hospitalares e outros que lhe sejam inerentes.
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