TJMG 0296955-03.2014.8.13.0707
CIVILEMENTA: TRIBUTÁRIO - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - ISSQN - BASE DE CÁLCULO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Nas operações decorrentes de contratos de planos de saúde a base de cálculo do ISSQN devido pela empresa que opera o plano é a diferença entre o faturamento e o que é repassado aos terceiros prestadores dos serviços médicos, hospitalares e outros que lhe sejam inerentes.