TJMG 1916490-63.2011.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CÂNCER UTERINO RECIDIVO - TRATAMENTO MÉDICO - CARÊNCIA - RELATIVIZAÇÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - PRÉVIO EXAME MÉDICO. 1. A negativa de cobertura de procedimento médico essencial à saúde do beneficiário acometido de doença disseminativa progressiva quando o prazo da carência encontra-se a uma semana de vencimento não é razoável. 2. Segundo entendimento do STJ, não se justifica a recusa à cobertura de procedimento médico necessário à sobrevida do segurado, ao argumento de se tratar de doença pré-existente, quando a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames de admissão no plano (REsp 980.326/RN).