TJMG 5907127-52.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO DE "RIZOTOMIA POR RADIOFREQUÊNCIA" PARA TRATAMENTO DE LOMBALGIA CRÔNICA. PROCEDIMENTO DE CARÁTER EXPERIMENTAL. ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
Ao consumidor que contratou plano de saúde para se resguardar de eventual necessidade de tratamento e assistência médico-hospitalares e paga as mensalidades devidas em dia não pode ser negada cobertura de materiais ligados a procedimento cirúrgico, sem que seja comprovado o caráter experimental do procedimento, já que foi indicado pelo médico do paciente.
A presunção de dano moral na hipótese de recusa de cobertura de procedimento/tratamento em plano de saúde pode ser afastada quando decorrente de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual.