TJMG 0329895-37.2016.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA RECURSAL CONCEDIDA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DO SERVIÇO DE HOME CARE. De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal Justiça não incumbe à operadora do plano de saúde delimitar os procedimentos acobertados, sendo possível somente especificar as doenças que terão cobertura. Se a doença do contratante tem cobertura, o custo de todos os procedimentos necessários ao seu tratamento deve ser suportado pelo plano de saúde. A demora na realização de procedimento médico pode colocar em risco a integridade física e a própria vida do beneficiário. Presentes os requisitos ditados pelo art. 300 do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência.