Decisão · TJMG

TJMG 0184436-67.2017.8.13.0000

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-05publicado em 2017-07-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida, quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento, a utilização de prótese ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente.
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