Decisão · TJMG

TJMG 0048066-51.2012.8.13.0390

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-16publicado em 2017-02-24
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. MENSALIDADE. REAJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DA SINISTRALIDADE. RISCO AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. É lícito o reajuste de mensalidade de plano de saúde em grupo, desde que a operadora demonstre o respectivo e proporcional incremento da utilização por parte dos usuários. V.V.: O reajuste das mensalidades de plano de saúde deve ser realizado em patamar razoável, pois se tratando de relação de consumo consideram-se nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
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