Decisão · TJMG

TJMG 0240483-27.2018.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-17
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (SAD) - REQUISITOS PARA TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDOS - DEFERIMENTO INTEGRAL DA MEDIDA. Verificando-se, por um juízo de plausibilidade, a verossimilhança do direito pleiteado e o perigo de dano, deve ser deferida a antecipação de tutela para que plano de saúde forneça de modo integral o serviço de atendimento domiciliar (SAD) ao usuário do plano que está em estado grave de saúde, necessitando do suporte dos serviços para manutenção de sua vida.
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