Decisão · TJMG

TJMG 5103274-24.2016.8.13.0024

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-07publicado em 2019-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - RECEBIMENTO DE MENSALIDADES POSTERIORES - DANOS MORAIS. Cancelamento de plano de saúde, motivado por inadimplemento de mensalidade, exige prévia notificação do segurado. Recebimento de outras mensalidades, vencidas posteriormente à inadimplida, pressupõe continuidade do contrato. Cancelamento indevido de plano de saúde gera dano moral passível de indenização, ainda mais quando há efetiva recusa de cobertura de procedimento cirúrgico.
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