Decisão · TJMG

TJMG 6145378-48.2015.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-02publicado em 2019-04-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - FALECIMENTO DO TITULAR - PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL - BENEFICIÁRIO - PERÍODO DE REMISSÃO - 180 DIAS - MANUTENÇÃO APÓS TAL PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 13 DA ANS - INAPLICABILIDADE - PLANO COLETIVO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - É da Justiça comum a competência para julgar pedido de manutenção de dependente em plano de saúde, ainda que este seja decorrente de plano coletivo, após o falecimento do titular, uma vez que a matéria é eminentemente cível, e não depende da análise do contrato de trabalho. - Com o término do prazo de remissão do plano de extensão assistencial, que no caso dos autos é de 180 dias a contar do óbito, não é possível a manutenção do plano de saúde nos moldes contratados, tendo em vista se tratar de plano coletivo/empresarial, cujas condições são distintas do plano familiar/individual. - Nos termos da Súmula Normativa 13 da ANS, aos dependentes é garantida a manutenção das condições contratuais após o término da remissão, porém somente aos casos de plano familiar, não se aplicando aos planos coletivos/empresariais.
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