TJMG 1603163-11.2025.8.13.0000
CIVILEmenta. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE PROPOSTA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO PLANO DE SAÚDE E SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES E PRÁTICA DE ESTELIONATO PELO CONTRATANTE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. NECESSIDADE DE AMPLA DEFESA E DA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. MEDIDA IRREVERSÍVEL. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência onde o plano de saúde busca suspender a obrigação de cobertura firmada pelo plano de saúde contratado e busca a rescisão do contrato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão ou não presentes os requisitos do artigo 300 do cpc frente às teses de fraude e estelionato contratual apontadas pela autora agravante, a justificar a suspensão e rescisão do plano de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Havendo a necessidade da formação do contraditório e da concessão do direito de ampla defesa garantido constitucionalmente, além de a medida pleiteada se mostrar irreversível, cumpre confirmar a decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender e cancelar o contrato de plano de saúde.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Havendo necessidade do contraditório e de dilação probatória, além de a medida pleiteada ser irreversível, cumpre confirmar a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.".
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Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300.