Decisão · TJMG

TJMG 0270266-26.2015.8.13.0079

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-19publicado em 2017-09-29
CONSUMIDOR
EMENTA: PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. COBERTURA MÍNIMA. PROCEDIMETO PREVISTO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO. COBERTURA DEVIDA. O rol de procedimento divulgado pela ANS não é exaustivo, mas meramente indicativo da cobertura básica. Se o procedimento requerido está no rol indicativo da cobertura básica, devida sua realização a cargo do plano de saúde.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →