Decisão · TJMG

TJMG 0246557-89.2014.8.13.0145

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-22publicado em 2016-06-29
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DA COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - QUADRO CLÍNICO DIAGNÓSTICADO - OBESIDADE GRAU 3 - RISCOS DE TODA A ORDEM - REVERSÃO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - INDICAÇÃO - ANS, MÉDICOS E PROVA PERICIAL - GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA), POR VIDEOLAROSCOPIA OU VIA LAPARÔNICA - PROMOÇÃO DO DIREITO FUNAMENTAL À SAÚDE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA - PROCEDIMENTO OU PATOLOGIA - SENTENÇA MANTIDA. -Nos casos em que inexiste vedação expressa no contrato celebrado para o tratamento da moléstia de que acometida a parte autora, ou mesmo do procedimento indicado, é abusiva a conduta da operadora do plano de saúde de negar a cobertura para realização de Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica), destinada a reverter o quadro clinico de obesidade grau 03, mormente se se trata de providência que, segundo a prova pericial, é aquela recomendada pelo próprio Conselho Federal de Medicina em tais situações. -Em consonância com a boa fé objetiva e com o dever de promover o direito fundamental à saúde, os planos de saúde não podem ser furtar da obrigação de assegurar o tratamento adequado, segundo diagnósticos médicos apresentados, com base em cláusulas contratuais genéricas que nem mesmo revelam a exclusão expressa e específica do procedimento indicado à parte autora.
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