TJMG 3248104-25.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. MARCA PASSO. CLÁUSULA ABUSIVA. CLÁUSULA GENÉRICA.
- É indiscutível a incidência das disposições do código de defesa do consumidor nas relações contratuais entre usuário e operadora de planos de saúde.
- A cláusula do contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os aparelhos destinados à próteses e órteses não alcança o implante do marcapasso, já que inexistente um consenso acerca de sua natureza.
- A exclusão genérica de "próteses" prevista no contrato de seguro-saúde é nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o princípio da boa-fé, de acordo com o inciso vi, do art. 51, do código de defesa do consumidor.
- Recurso não provido.