Decisão · TJMG

TJMG 0308161-31.2012.8.13.0433

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-05publicado em 2016-10-13
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - HOSPITAL CONVENIADO - ATENDIMENTO -ENCAMINHAMENTO PARA O SUS -AUSÊNCIA DE DANO -DESPESAS - REEMBOLSO. O consumidor de plano de saúde não tem violado o direito a vida e à saúde quando o atendimento completo não pôde ser realizado por hospital conveniado, de modo que o seu encaminhamento para o Sistema Único de Saúde, a partir de adequada prescrição médica, com posterior reembolso das despesas decorrentes desse atendimento em sua extensão material, deixa ausente um dano, o que obsta qualquer pretensão de indenização por dano material e moral.
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