TJMG 0308161-31.2012.8.13.0433
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - HOSPITAL CONVENIADO - ATENDIMENTO -ENCAMINHAMENTO PARA O SUS -AUSÊNCIA DE DANO -DESPESAS - REEMBOLSO.
O consumidor de plano de saúde não tem violado o direito a vida e à saúde quando o atendimento completo não pôde ser realizado por hospital conveniado, de modo que o seu encaminhamento para o Sistema Único de Saúde, a partir de adequada prescrição médica, com posterior reembolso das despesas decorrentes desse atendimento em sua extensão material, deixa ausente um dano, o que obsta qualquer pretensão de indenização por dano material e moral.