TJMG 5151640-89.2019.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - DEFERIMENTO EM AÇÃO CONEXA JÁ TRANSITADA EM JULGADO - REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS - REEMBOLSO DOS VALORES GASTOS - MANUNTENÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO - REPARAÇÃO INDEVIDA.
- A determinação do fornecimento da medicação necessária ao Autor/2º Apelante, com a análise da legislação aplicável e apreciação das cláusulas contratuais, foram matérias debatidas nos autos da ação nº 5089037-14.2018.8.13.0024, cujo trânsito em julgado se deu em 10/05/2021, sendo incabível a rediscussão a respeito, sob pena de infração à coisa julgada.
- Deve ser mantida a condenação da 2ª Apelante ao ressarcimento dos valores dispendidos pelo Apelado com a medicação em razão do reconhecimento, na ação conexa, da obrigatoriedade do seu fornecimento pelo plano de saúde.
- Ainda que reste comprovada a ilegalidade da negativa apresentada pelo plano de saúde réu à cobertura ao tratamento medicamentoso de que necessitava o segurado e ainda que seja induvidoso o direito deste ao ressarcimento dos valores gastos com a aquisição do medicamento, não há como acolher a pretensão indenizatória por danos morais, quando não comprovado que tal negativa tenha, verdadeira e diretamente, agravado o estado de saúde do segurado ou lhe causado legítimo abalo de tal natureza.
V.V. - A injusta recusa de cobertura pelo plano de saúde no fornecimento de medicação prescrita pelo médico como necessária à manutenção da saúde do paciente/beneficiário do plano, enseja danos de ordem moral.