TJMG 0598664-89.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA URGENTE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - MULTA DIÁRIA - LIMITAÇÃO
- Presentes os requisitos para a antecipação de tutela, deve ser esta deferida, especialmente quando bens jurídicos relevantes como a saúde estão sendo privados em virtude de interpretação de contratos de plano de saúde.
- Para se evitar que a multa cominatória se desvirtue, impõe-se a limitação de um certo número de dias para a sua incidência.
Recurso Parcialmente Provido.