TJMG 3159579-57.2009.8.13.0105
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARA CIRURGIA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO AS CLÁUSULAS COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA E NA FUNÇÃO SOCIAL. DEVER DE REEMBOLSO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. Ao consumidor que contratou plano de saúde para resguardar-se de eventual necessidade de tratamento e assistência médico-hospitalares não pode ser negada cobertura de cirurgia devida. A negativa do plano de saúde em cobrir cirurgia contratualmente devida dá ensejo à sua condenação em dano moral.