TJMG 0337505-46.2022.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM -MEDICAMENTOS - REQUISITOS CONFIGURADOS -RISCO GRAVE À SAÚDE - DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não é taxativo, incumbindo às operadoras de plano de saúde fornecer os procedimentos, medicamentos e materiais necessários para tratamento das doenças previstas contratualmente. 3. Havendo indicação do uso do medicamento é dever da operadora de saúde o seu fornecimento.