Decisão · TJMG

TJMG 5007388-10.2021.8.13.0707

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-03publicado em 2023-08-03
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - DIALETICIDADE - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO - DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO - MANUTENÇÃO DO PLANO - MENSALIDADE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - REAJUSTES DA ANS - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA. Os recursos devem ser claros e objetivos para demonstrar a irresignação do recorrente com relação ao trabalho decisório. O art. 31, da Lei n. 9.656/98, dispõe sobre a possibilidade de manutenção do beneficiário no plano de saúde coletivo, desde que tenha contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos ao plano. Inexistindo prova da abusividade e da diferenciação das condições dos planos de saúde dos funcionários ativos e inativos, com a oneração excessiva destes, deve ser julgado improcedente o pedido. Os planos de saúde contratados sob a modalidade de saúde não se sujeitam aos índices de reajustes anuais divulgados pela ANS, que se aplicam aos planos de saúde individuais e familiares. Deve ser aplicado o atual posicionamento do Colendo STJ, segundo o qual a fixação por apreciação equitativa é permitida nos casos em que o valor da causa ou proveito econômico for baixo.
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