Decisão · TJMG

TJMG 7015002-64.2009.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-09publicado em 2010-11-25
CONSUMIDOR
AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO OFTALMOLÓGICO - PERDA DA VISÃO - RISCO - COBERTURA - NEGATIVA ILEGÍTIMA. Considerando que o procedimento oftalmológico prescrito ao contratante de plano de saúde é indispensável para evitar a perda completa de sua visão, fato devidamente relatado por médico especialista, não pode vingar a condição proibitiva imposta pela empresa gestora do plano de saúde.
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