Decisão · TJMG

TJMG 0056238-57.2015.8.13.0525

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-23publicado em 2017-06-14
CONSUMIDOR
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - POSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO CONFIGURADA - ISSQN - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - DEDUÇÃO DOS VALORES REPASSADOS AOS CREDENCIADOS - PRECEDENTES DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. - Havendo legislação no sentido de prever as operadoras de plano de saúde como contribuinte do ISSQN, bem como entendimento jurisprudencial quanto a base de cálculo do referido tributo, não há que se falar em ilegitimidade ativa das mesmas para responder pela respectiva obrigação tributária. - A base de cálculo do ISS nos serviços prestados por operadoras de planos de saúde deve corresponder somente ao valor da intermediação entre a rede de hospitais, clínicas e profissionais de saúde e o segurado contratante. - Pacificado pela jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça que a base de cálculo de ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelas operadoras de plano de saúde não engloba os valores repassados para terceiros credenciados.
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