Decisão · TJMG

TJMG 6089646-82.2015.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-24publicado em 2017-08-25
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CÂNCER NO ESTÔMAGO - PREVISÃO DE COBERTURA PARA A DOENÇA - "PET SCAN" - EXAME INDICADO PELO MÉDICO - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA - ANS - ROL EXEMPLIFICATIVO - NEGATIVA INDEVIDA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. - Não havendo exclusão para a doença que acometeu a parte contratante, ou para o exame indicado por profissional habilitado, deve ser o mesmo coberto pelo plano de saúde, em atendimento ao disposto no artigo 47 do CDC, visando a tutela do direito constitucional da saúde, que possui extrema relevância à vida e à dignidade humana, constituindo pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais direitos. - O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, contendo apenas o mínimo obrigatório de procedimentos a serem cobertos pela operadora do plano de saúde, não sendo crível, portanto, negar-se a realização de exame sob o argumento de que referido procedimento não se encontra expresso no rol daquela agência reguladora. - Demonstrados os danos materiais causados pela negativa injusta de pagamento referente ao seguro de plano de saúde contratado, a condenação ao pagamento de indenização a este título se impõe na proporção do prejuízo demonstrado.
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