Decisão · TJMG

TJMG 5447808-13.2020.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-05publicado em 2021-03-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIÇOS HOSPITALARES - MATERIAIS UTILIZADOS EM CIRURGIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CABIMENTO 1. Admite-se a denunciação da lide quando há, em tese, a responsabilidade do plano de saúde de custear o tratamento ou material cuja cobertura negou e que está sendo cobrado do paciente. 2. Apenas após o julgamento da ação principal será analisada a procedência ou improcedência da ação de regresso, com o exame exauriente da obrigação do plano de saúde. 3. Em princípio, é ilícita a negativa de cobertura de próteses, órteses, instrumental cirúrgico ou exames indispensáveis à cirurgia ou tratamento coberto pelo plano de saúde, mesmo que o contrato seja anterior à Lei n. 9.656/98.
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