TJMG 5002905-28.2016.8.13.0701
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXCLUSÃO NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA APLICAÇÃO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.
-- Nos contratos de plano privado de assistência à saúde, a regra é a cobertura contratual, devendo as exceções, que importam restrição à cobertura contratada, estar expressamente previstas, por cláusula clara e que não coloque o consumidor em excessiva desvantagem, sob pena de violação à boa-fé que deve pautar as relações negociais, mormente quando existente entre as partes relação de consumo. -
-Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral, que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do plano de saúde em dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.