Decisão · TJMG

TJMG 5002905-28.2016.8.13.0701

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-31publicado em 2017-09-01
CIVIL
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXCLUSÃO NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA APLICAÇÃO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. -- Nos contratos de plano privado de assistência à saúde, a regra é a cobertura contratual, devendo as exceções, que importam restrição à cobertura contratada, estar expressamente previstas, por cláusula clara e que não coloque o consumidor em excessiva desvantagem, sob pena de violação à boa-fé que deve pautar as relações negociais, mormente quando existente entre as partes relação de consumo. - -Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral, que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do plano de saúde em dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.
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