Decisão · TJMG

TJMG 0388441-51.2017.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-09publicado em 2017-08-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA - PRESCRIÇÃO MÉDICA - NEGATIVA DE COBERTURA - DECLARAÇÃO DE SAÚDE - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA - TRATAMENTO DE URGÊNCIA - RECUSA ABUSIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - O deferimento da tutela de urgência condiciona-se a comprovação dos elementos exigidos pelo artigo 300, CPC/15, como a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - O consumidor ao contratar tem a opção de não ser auxiliado por um médico na avaliação, mas a operadora de plano de saúde que queira se resguardar de possível prejuízo, tem o dever de verificar se as informações prestadas pelo consumidor são verdadeiras. - A negativa de cobertura do plano de saúde em razão de doença pré-existente à contratação, não se justifica.
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