Decisão · TJMG

TJMG 0539052-50.2016.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-05
CONSUMIDOR
EMENTA: PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO. NATUREZA NÃO EXAUTIVA. HIPÓTESES DE AUSÊNCIA E OU EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO. COBERTURA DEVIDA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. O rol de procedimento divulgado pela ANS não é exaustivo, mas meramente indicativo da cobertura básica. Se o procedimento requerido não se molda a qualquer das hipóteses de exclusão de cobertura, devida sua realização a cargo do plano de saúde. v.v: A redução, no valor fixo da multa diária, beneficia o Plano de saúde-Réu, autor do ilícito, desprestigiando a decisão judicial. Multa diária fixada em valor baixo pode ser incentivo ao descumprimento da ordem judicial, trazendo risco ao direito tutelado, mormente em casos de saúde como a da agravante (quimioterapia urgente). DES. CABRAL DA SILVA
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