TJMG 0804637-55.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - REQUISTOS - MANUTENÇÃO NO PLANTO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
- O ex-empregado, aposentado, beneficiário de plano de saúde coletivo da empresa, pode continuar a ser beneficiário do plano, quando preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei nº 9.656/98, mediante pagamento integral da contraprestação, aplicando-se, ainda, o art. 30 do mesmo dispositivo legal. Atendidos os requisitos da lei, o beneficiário tem direito a permanecer no plano empresarial nas mesmas condições e valores referentes ao contrato coletivo.