TJMG 1092653-98.2022.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO - REINTEGRAÇÃO DA DEPENDENTE - REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC). Evidenciados tais requisitos, imperiosa a manutenção da tutela antecipada deferida em primeiro grau, consistente em determinar a reintegração da dependente no plano de saúde, mesmo após a morte do titular do plano, tendo em vista a inteligência do §3º do artigo 30 da Lei 9.656/98, o qual assegura o direito dos dependentes de permanência, no plano de saúde coletivo, em caso de morte do titular, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral.