TJMG 0626390-88.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APOSENTADO - ARTS. 30 E 31, DA LEI 9.656/98 - NORMA PROTETIVA. ASSUNÇÃO INTEGRAL DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE NO CASO CONCRETO.
A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, notadamente os arts. 30 e 31, assegura ao ex-empregado ou aposentado que continue como segurado do plano de saúde a que pertencia por conta de contrato coletivo, passando a arcar sozinho com tais despesas.
Conforme entendimento do STJ, deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do prêmio, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma.