Decisão · TJMG

TJMG 5009267-75.2018.8.13.0701

Rel. Roberto Apolinario De Castro9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-22publicado em 2022-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PLANO DE SAÚDE - REVISÃO DE CONTRATO - REAJUSTE DA MENSALIDADE -FAIXA ETÁRIA - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DO AUMENTO - ABUSIVIDADE NO CASO - APURAÇÃO DE PERCENTUAL ADEQUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - A cláusula de reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária é válida desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. - Posicionamento jurídico adotado pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ. Os planos de saúde estão autorizados a fixar percentuais de aumento da mensalidade em razão do reenquadramento etário do beneficiário, devendo ser observadas as condições estabelecidas pela agência reguladora e a norma vigente quando da contratação do plano de saúde. - Nos termos do posicionamento jurídico assentado pelo STJ, nos contratos anteriores à Lei dos Planos de Saúde, vigoraria apenas o que estivesse estabelecido no contrato com relação aos reajustes da mensalidade do plano de saúde, observadas as normas do CDC, do Estatuto do Idoso e as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. Ausente previsão contratual expressa acerca da futura variação de preço por faixa etária constata-se a ilicitude no reajuste da mensalidade do plano de saúde. - Reconhecida a abusividade do aumento praticado em razão da alteração de faixa etária faz-se necessária apurar percentual adequado e razoável de reajuste da mensalidade por meio de cálculos atuariais em fase de liquidação de sentença, nos termos do Código de Processo Civil.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →