TJMG 0344256-38.2005.8.13.0261
CIVILCOOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS - COOPERADO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - ÔNUS DA PROVA - RÉU - FATO IMPEDITIVO
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às cooperativas que prestam serviços correlatos aos de entidades de planos de saúde, inseridas no mercado de consumo. - Cabe à parte ré a prova dos fatos impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC. A doença pré-existente deve ser diagnosticada anteriormente à assinatura do contrato, para fins de exclusão de cobertura do plano.