Decisão · TJMG

TJMG 0688723-79.2018.8.13.0000

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-18publicado em 2019-01-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO HARVONI - SÚMULA 608 DO STJ - CDC INAPLICÁVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DO ÂMBITO HOSPITALAR. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. Conforme Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça: "o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão". A operadora do plano de saúde privado não tem obrigação legal e contratual de fornecer medicamento fora dos períodos de internação hospitalar, como expressamente estabelecem os arts. 10, VI e 12, 1º, II, alínea 'd', da Lei nº 9.656/1998 com exceção de medicamentos antineoplásicos, ou seja, para o tratamento de câncer.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →