TJMG 5010962-41.2021.8.13.0707
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. CIRURGIA ROBÓTICA. AUSÊNCIA NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - A ausência do procedimento do rol da Agência Nacional e Saúde Suplementar - ANS - não exime a operadora de plano de saúde em efetuar a cobertura do tratamento quando este for prescrito por profissional de saúde como necessário ao tratamento da enfermidade que acomete o beneficiário.
II - A prova produzida nos autos demonstra inequivocamente que o procedimento não coberto pela apelante foi prescrito por médico especialista para o caso, levando em conta o estado de saúde do apelado.
III - A mera negativa de fornecimento de medicamento, sem demonstrar efetivos prejuízos à saúde ou à convivência social do beneficiário do plano, não é apta a ensejar indenização por danos morais.
V - Recurso parcialmente provido.