TJMG 0228684-55.2006.8.13.0372
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO DO PLANO DE ENFERMARIA PARA APARTAMENTO - NOVA CARÊNCIA - PREVISÃO NO CONTRATO - POSSIBILIDADE - TERMO A QUO DA CARÊNCIA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA - RECEBIMENTO DA PROPOSTA.
O estabelecimento de carência nos planos de saúde é absolutamente legal e tem importante função reguladora das receitas e despesas da seguradora de saúde. Entretanto, a informação clara e precisa quanto aos prazos e termos do início de sua contagem devem ser prestadas ao consumidor inequivocamente.
Não tendo sido a informação sobre a nova carência fornecida claramente, seu termo a quo deve ser a data de recebimento da proposta da reopção mais abrangente do plano.