Decisão · TJMG

TJMG 5002363-66.2023.8.13.0312

Rel. Roberto Ribeiro De Paiva Junior15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-05publicado em 2025-12-12
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO IRREGULAR - POSSIBILIDADE - REGIME DE DIREÇÃO FISCAL - ART. 24 DA LEI 9.656/98 - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. Comprovada a situação irregular do beneficiário do plano de saúde, não é abusiva a exclusão do plano, sugerindo proposta de migração do plano. A exclusão do beneficiário irregular visa, não só a manutenção da operação como um todo, mas também atender aos padrões estabelecidos pelo órgão regulador.
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