TJMG 5060348-47.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT). RECUSA INDEVIDA - DANO MATERIAL - REEMBOLSO INTEGRAL - DANO MORAL - CABIMENTO. - Em se tratando de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, sendo o procedimento médico indicado imprescindível para o tratamento de saúde do beneficiário, é absolutamente nula a cláusula que exclui o próprio objeto contratual. - O STJ firmou entendimento no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura dessas doenças, atribuindo como ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente. - Deve ser reconhecido o direito ao reembolso integral das despesas comprovadamente efetuadas pelo beneficiário em decorrência de recusa indevida do plano de saúde. - A negativa de cobertura de procedimento médico por parte de plano de saúde configura fato do serviço e gera dano moral indenizável, visto sua perniciosa repercussão nos direitos da personalidade do contratante.