Decisão · TJMG

TJMG 5000518-96.2020.8.13.0637

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-01-27publicado em 2021-01-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC - SÚMULA 608 DO STJ - CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE - CONTINUIDADE DA COBRANÇA - IRREGULARIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - Em se tratando de entidade de autogestão, as disposições do Código de Defesa do consumidor não se aplicam aos contratos firmados entre a agravante e os titulares dos planos de saúde por ela administrados, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas e que opera plano de saúde para um público determinado de beneficiários. - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Comprovado o cancelamento do plano contratado é devida a restituição dos valores cobrados posteriormente.
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