Decisão · TJMG

TJMG 5002261-67.2019.8.13.0382

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-02publicado em 2021-03-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO - CORRETOS DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA OBRIGATÓRIA - ROL NÃO TAXATIVO DA ANS DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS - DEVER DE COBERTURA CONFIGURADO. 1- O rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar não é exaustivo, pois elenca o mínimo necessário para cobertura pelas operadoras dos planos de saúde. 2- Não havendo previsão expressa no contrato de exclusão do procedimento solicitado, é ilegítima a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde.
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